março 12, 2010

A morte de "um maluco beleza"

O cartunista Glauco Villas Boas, 53, foi morto a tiros na madrugada desta sexta-feira, dia 12, em Osasco (SP). A polícia investiga se Glauco, como era conhecido, foi vítima de tentativa de assalto ou seqüestro. O filho dele, Raoni Villas Boas, 25, que chegava da faculdade, também foi morto.
Glauco é conhecido por suas charges publicadas desde 1977 no jornal Folha de S.Paulo. Criador de personagens como Dona Marta, Zé do Apocalipse, Doy Jorge, Geraldinho e Geraldão. Com seu traço criativo, Glauco foi um dos principais intérpretes da alma brasileira nos últimos 30 anos.
Não há dúvida que hoje o humor inteligente perdeu um dos seus gênios. A violência matou mais um grande artista brasileiro (será que já perdemos nossa capacidade de nos chocarmos com os absurdos da violência urbana?).
Valeu Glauco, por nos fazer dar tantas risadas!

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dezembro 26, 2009

Pastor Macedo e a Igreja lucrativa...

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novembro 18, 2009

Na mira da CIA...

CIA compra empresa que monitora blogs, Twitter, YouTube e Amazon
Por Eva Golinger*

Os clientes de Visible Technologies recebem informação em tempo real sobre o que se está dizendo e fazendo no ciberespaço, baseada em uma série de palavras chaves.
Segundo a Wired, esta nova aquisição da CIA faz parte de um movimento maior dentro da comunidades de inteligência para melhorar a capacidade de utilizar "fontes abertas de inteligência" - informação que está disponível no âmbito público; porém, muitas vezes está escondida em programas de televisão, artigos de imprensa, blogs, vídeos na Internet e reportagens em milhares de emissoras, que são gerados todos os dias.
O porta-voz de Visible Technologies, Donald Tighe, revelou que a CIA solicitou-lhes monitorar aos meios sociais estrangeiros e instalar um sistema de "detecção rápida" para informar a agência de inteligência sobre "como os assuntos de interesse estão sendo manifestados em âmbito internacional". Porém, também é utilizado em âmbito nacional, dentro dos Estados Unidos, para monitorar aos bloggers e tweetters domésticos.
Visible também subministra um serviço similar a empresas de comunicação, como Dell, AT&T, Verizon e Microsoft, para informar-lhes sobre o que está sendo dito nos fóruns sobre ciberespaço sobre seus produtos.
No final de 2008, Visible começou uma colaboração com a empresa consultora de Washington Concepts & Strategies, que estava dedicada a monitorar e traduzir conteúdo de meios estrangeiros para o Comando Estratégico do Pentágono e do Estado Maior Conjunto, entre outras agências estadunidenses. Concepts & Strategies está atualmente recrutando "especialistas em meios sociais"; com experiência no Departamento de Defesa e fluência em árabe, farsi, francês, urdu ou russo. A empresa também está buscando um "engenheiro de segurança para sistemas informáticos" que já foi outorgado acesso "Top Secret" por parte da Agência de Segurança nacional (NSA) dos Estados Unidos.
A comunidade de inteligência tem tido um grande interesse durante muitos anos nos meios sociais e nas redes sociais na Internet. In-Q-Tel realizou grandes investimentos no Facebook e em outras empresas que reúnem dados e informação de milhões de usuários em todo o mundo. A Direção Nacional de Inteligência (DNI) dos Estados Unidos mantém o Centro de Fontes Abertas, que está dedicado à busca e monitoramento de informação publicamente disponível; porém, nem sempre encontrada com facilidade.
Há uma semana, o Departamento de Estado patrocinou um evento na Cidade do México chamado Cúpula da Aliança de Movimentos Juvenis, reunindo jovens dirigentes políticos afins aos interesses de Washington com os fundadores e representantes das novas tecnologias, tais como Facebook, Twitter e YouTube. A Aliança buscava "melhorar a capacidade dos jovens políticos para utilizar as novas tecnologias para mobilizar suas organizações e disseminar informação a um público massivo". Participaram vários dirigentes opositores da Venezuela, como Yon Goicochea e Geraldine Álvarez, conhecidos por seus vínculos com as agências de Washington há muitos anos. Também participaram, a convite do Departamento de Estado, os promotores da Marcha "Não mais Chávez", que foi convocada através do Facebook durante o mês de setembro de 2009.
A união entre as agências de Washington, as novas tecnologias e os jovens dirigentes políticos selecionados pelo Departamento de Estado era uma receita para uma nova estratégia de "mudar regimes políticos". Além disso, esse evento reafirmou o apoio político e financeiro ao movimento estudantil da oposição na Venezuela por parte dos Estados Unidos e colocou ante a opinião pública uma evidência irrefutável da sinistra aliança entre Washington e as novas tecnologias.
Agora, com a nova evidência sobre os últimos investimentos da CIA que permitem o monitoramento e rastreamento de informação no Twitter, blogs, YouTube e outros fóruns no ciberespaço, não resta dúvida de que o campo de batalha foi ampliado.
No entanto, a comunidade de inteligência não controla -ainda- todo o conteúdo e fluxo de informação no âmbito cibernético. E as mesmas ferramentas que lhes servem para minar e obter informação sobre seus potenciais adversários, também podem ser utilizadas por aqueles que lutam contra as intromissões imperiais como armas para mobilizar massas e disseminar verdades sobre suas agressões.
A CIA nos tem na mira; porém, nós também estamos vigiando-a.

*Advogada venezuelano-estadunidense. Fonte: Adital

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novembro 07, 2009

Sandino no Twitter

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novembro 06, 2009

Encontro discute comunicação e democratização na América Latina

Em defesa da pluralidade de vozes e do direito à comunicação. Este é o principal objetivo do Primeiro Encontro Internacional "Meios e Democracia na América Latina", que ocorrerá na próxima segunda-feira (09), na Cidade de Buenos Aires, Argentina.
Autoridades governamentais, representantes de organizações sociais, acadêmicos, jornalistas e comunicadores sociais de diversos países latino-americanos estarão presentes no evento para discutir sobre a democratização e a situação dos meios de comunicação na região. Entre os painéis apresentados, destacam-se: "Os monopólios midiáticos e a uniformização da opinião pública", "Situação dos meios na América Latina" e "Para a democratização dos meios na América Latina".
Por ocasião do evento, a Corrente Política Enrique Santos Discépolo divulgou, hoje (06), um comunicado de apoio ao Encontro, destacando a importância da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina. Tal lei, debatida em comissões parlamentares com entidades do setor de comunicação e com a participação ativa de cidadãos e cidadãs, foi aprovada recentemente no Congresso Nacional.
De acordo com o comunicado, a Lei estabelece a comunicação como um direito humano essencial e restitui ao povo o direito à palavra. "A nova norma derrogou o marco legal que serviu à vontade de lucro, ao pensamento ditatorial do neoliberalismo e aos anos de genocídio", afirma.
Segundo a Corrente, o direito à comunicação é uma reivindicação de quase 200 anos demandada por jornalistas, organizações sociais e população em geral. No entanto, de acordo com o comunicado, seguem, no país, ações que buscam limitar a expressão popular. "Hoje, advertimos como os meios de comunicação são utilizados com a mesma intenção de limitar a expressão autêntica do povo e avassalar a democracia", comenta.
Isto porque, segundo a Corrente, muitos monopólios comunicacionais argentinos atuam a favor dos interesses econômicos de grupos empresariais e contra o projeto nacional e popular da América Latina.
"Por isso, repudiamos as expressões de quem, com objetivos antidemocráticos, insistem em caluniar esta lei legítima e justa, surgida de nossa vontade soberana de consolidar a democracia, de nossa luta em defesa da pluralidade de vozes e de nosso sonho de alcançar a definitiva liberação da Pátria", conclui.

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outubro 06, 2009

O poeta desconectado...

Internet mais pobre sem Saramago
(Por Carlos Pompe*)

No dia 1º, José Saramago se despediu dos leitores de seu Caderno — o blog que inaugurou no dia 15 de setembro de 2008. Nele opinou um pouco sobre tudo e reafirmou posições e compromissos. Inclusive, reafirmou suas convicções marxistas e seu compromisso leninista com o Partido Comunista Português.
Uma seleção do que ele postou no blog foi coletada em livro, O Caderno, que sua editora italiana, Einaudi, pertencente ao direitista primeiro-ministro Silvio Berlusconi, que se negou a publicar a versão italiana do livro em sua editora devido às críticas que Saramago fez em seus artigos ao governante da Itália.

Além de dizer que seus livros proporcionavam lucro ao dono da editora, o escritor ainda o chamou de “coisa” e delinquente: “Os valores básicos da convivência humana são espezinhados todos os dias pelas patas viscosas da coisa Berlusconi que, entre os seus múltiplos talentos, tem uma habilidade funambulesca para abusar das palavras, pervertendo-lhes a intenção e o sentido, como é o caso do Pólo da Liberdade, que assim se chama o partido com que assaltou o poder. Chamei delinquente a esta coisa e não me arrependo”. (A coisa Berlusconi, 8/6/09)
Saramago abordou, ao longo desses meses, temas os mais variados das artes – inclusive a literatura, seu ofício – e da sociedade. Expressou seu repúdio ao terrorismo do Estado de Israel contra os palestinos e também condenou ações terroristas contra civis, ocorressem onde fossem. Clamou pela paz e pelo fim das discriminações. Depôs sobre artistas, ativistas e políticos que admira ou conheceu – e também os que deplora.
Seu estilo e sua visão e cultura amplas proporcionaram (e proporcionam, pois os textos continuam abertos à visitação) reflexões como esta, sobre a necessidade de os homens também se rebelarem contra a agressão às mulheres: “Talvez 100 mil homens, só homens, nada mais que homens, manifestando-se nas ruas, enquanto as mulheres, nos passeios, lhes lançariam flores, este poderia ser o sinal de que a sociedade necessita para combater, desde o seu próprio interior e sem demora, esta vergonha insuportável. E para que a violência de género, com resultado de morte ou não, passe a ser uma das primeiras dores e preocupações dos cidadãos. É um sonho, é um dever. Pode não ser uma utopia”. (Problema de homens, 28/7/09)
Sua abordagem sobre seu papel como artista e cidadão é um caminho a seguir para os que zelam pela coerência: “Como escritor, creio não me ter separado jamais da minha consciência de cidadão. Considero que aonde vai um, deverá ir o outro. Não recordo ter escrito uma só palavra que estivesse em contradição com as convicções políticas que defendo, mas isso não significa que tenha posto alguma vez a literatura ao serviço directo da ideologia que é a minha. Quer dizer, isso sim, que ao escrever procuro, em cada palavra, exprimir a totalidade do homem que sou”. (Do sujeito sobre si mesmo, 7/7/09)
Materialista confesso, pronunciou-se inúmeras vezes contra as duas principais seitas monoteístas do Ocidente: “Se Alá não toma conta da sua gente, isto vai acabar mal. Já tínhamos a Bíblia como manual do perfeito criminoso, agora é a vez do Corão, que o xeque Al Nayan reza todos os dias”. (Torturas, 11/5/09) Este outro seu argumento é atualíssimo neste nosso Brasil, quando governo e Vaticano se unem para perpetrar mais um atentado contra o Estado laico: “Seria de agradecer que a Igreja Católica Apostólica Romana deixasse de meter-se naquilo que não lhe diz respeito, isto é, a vida civil e a vida privada das pessoas. Não devemos, porém, surpreender-nos. À Igreja Católica importa pouco ou nada o destino das almas, o seu objetivo sempre foi controlar os corpos, e o laicismo é a primeira porta por onde começam a escapar-lhe esses corpos, e de caminho os espíritos, já que uns não vão sem os outros aonde quer que seja. A questão do laicismo não passa, portanto, de uma primeira escaramuça. A autêntica confrontação chegará quando finalmente se opuserem crença e descrença, indo esta à luta com o seu verdadeiro nome: ateísmo. O mais são jogos de palavras”. (Laicismo, 4/6/09)
As convicções comunistas do autor também não ficam escondidas em jogos de palavras. Quando um político foi agredido, no 1º de Maio deste ano, Saramago pediu a expulsão dos agressores, se fossem militantes do partido (ele o é há mais de 40 anos), e provocou: “A Vital Moreira chamaram-lhe ‘traidor’, e isto, queira-se ou não se queira, é bastante claro para que o tomemos como o cordão umbilical que liga o desprezível episódio do desfile do 1º. de Maio à saída de Vital Moreira do Partido Comunista há vinte anos. Que espero que não seja por me considerarem a mim também traidor, pois embora militante disciplinado, nem sempre estive de acordo com decisões políticas do meu partido”. (Expulsão, 2/509)
Saramago deixa em aberto a possibilidade de ainda postar textos eventuais no seu blog. Como ele próprio escreveu numa homenagem ao mais conhecido comunista português, Álvaro Cunhal (em 31/7/09)
– “Envelhecer é não ser preciso. Ainda precisávamos de Cunhal quando ele se retirou”.
Ainda precisamos de Saramago, que não envelhece. Disse que se retira da internet para se dedicar mais e melhor aos seus livros. Pois que venham os livros!

*Jornalista e curioso do mundo.

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setembro 17, 2009

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Quando o carteiro chegou...
Por Marcello Lujan

Era um final de manhã ensolarado e a rotina na redação permanecia sendo ditada pelos ponteiros do relógio. Nenhuma novidade importante e as dificuldades eram as mesmas - para quem ousa produzir o jornalismo independente e fiscalizador.
O latido do Lino alertou para presença do carteiro. No meio das correspondências, uma chamou a atenção. De imediato, foi possível perceber que havia algo de estranho naquele envelope cinza, parecendo conter um CD ou DVD. Ao abrir a carta, comprovei que havia mesmo um CD e mais algumas folhas contendo um suposto diálogo – pra lá de pitoresco.
Ao ler trechos do diálogo que teria sido degravado do CD, fiquei ainda mais estarrecido com o conteúdo – que envolvia uma autoridade no exercício de suas funções públicas acompanhado por uma mulher. O babado era forte! No melhor estilo das pornochanchadas de David Cardoso, o diálogo estava repleto de galanteios pretensiosos, abusados e baratos.
Era preciso então ouvir o CD e comprovar se aquele absurdo era real.
De cara, foi possível identificar a voz de um dos personagens e com o áudio ficou claro qual era o clima que envolvia o casal. Também fiquei com a impressão que não havia nenhuma edição no áudio e o picante diálogo tinha sido captado na íntegra.
Não demorou e o telefone começou a tocar. Outros meios de comunicação e algumas pessoas também haviam recebido a mesma correspondência. Até uma emissora de televisão entrou em contato com nossa redação. Percebi que minha manhã tinha ido por água abaixo e que no almoço não ouviria os comentários do Neto - xodó da Fiel.
Na redação ficou acordado que não comentaríamos o caso, até refletirmos sobre sua gravidade e o que faríamos com tal bomba – digna de Hiroshima, Nagasaki e de todas as outras já detonadas por aí. Tínhamos ciência que poderíamos interferir no andar da carruagem.
E o telefone tocava...
- Vocês viram? Vocês querem uma cópia? Vão divulgar?
A resposta passou a ser mecânica, justificando o desinteresse no caso em virtude de nossa edição, que já estaria concluída e fechada. Ficamos mesmo sem almoço. Era preciso refletir, parcimônia...Não se tratava de medo, covardia ou outras desculpas. A questão que martelava era a ética.
- Ética? Vocês são atacados todos os dias! Manda bucha e desmascarem esse santo do pau oco (e viagrado) - foi uma das sugestões ouvidas.
Alguém também resgatou Cazuza para cobrar a publicação do caso.
- Te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro e isso aí sim que é um puteiro pra se ganhar mais dinheiro.
Alheios aos comentários, prosseguiam as reflexões sobre a ética e o limítrofe imaginário que separa interesse público e vida privada.
Não demorou e alguém lembrou o comportamento da imprensa de alguns países diante de casos semelhantes.
- Na Inglaterra isso iria render pelo menos um mês de manchete. Nos Estados Unidos a casa caía. Perto disso o caso Mônica Lewinsky parece estória de ninar.
Também foram lembrados os episódios Zélia Cardoso & Bernardo Cabral, Collor, Itamar... Sobrou até para o Ronaldo (Fenômeno!), Daniela Cicarelli e para o chefão da F1.
Lembrei então das longas aulas da disciplina de Ética na universidade. Deve-se separar a conduta e postura de um homem público de sua vida particular? E se ele for pego com as calças na mão em pleno batente?
Novamente alguém interrompeu.
- Manda ver camarada, o povo gosta é disso. Liquida logo o assunto! Enquanto você fica fazendo análises intelectualizadas... chamam de foca, principiante, vendido...
Novamente, não dei ouvidos aos comentários, mesmo porque tenho comigo cartas de referência de todos os lugares em que trabalhei. Tenho um currículo, não tenho uma “capivara” ilustrada por roubo de cheques, carro, adulteração de documentos e processos por falsidade ideológica. Tenho inclusive o respeito e a amizade de conceituados jornalistas brasileiros pela qualidade de meu trabalho.
E o telefone urrava...
Sem ter mais tempo para pensar e na função de editor precisava tomar uma decisão. Vamos publicar! Fizemos nossa própria degravação e a transcrição do diálogo no formato jornalístico. Estava praticamente convencido de que realmente existia o interesse público no caso. Homens públicos devem se dar ao respeito!
Arquivo transferido para a gráfica e o jornal já estava na pauta de impressão. Fim de expediente!
Em casa, era preciso aliviar a mente depois de um dia tão corrido e diferente. Enquanto resolvia com meus filhos algumas pendências de nossa Liga Espanhola no vídeo game, as indagações sobre a ética insistiam em atormentar minha cabeça. Lembrei também da importância da instituição denominada família (embora a minha muitas vezes não tenha sido respeitada por imbecis, covardes e senhorzinhos do engenho). Não poderia cair na vala dos comuns, no olho por olho que já deixou muita gente cega.
Interrompido o contra-ataque do Athletic de Bilbao, era preciso telefonar para a gráfica.
- Parem as máquinas!!! Amanhã mandaremos uma nova edição.
Não era possível seguir em frente, pois meus princípios éticos, cristãos e o respeito que tenho pelo valor de uma família não permitiam a divulgação do escabroso ocorrido.
No dia seguinte, comuniquei a Justiça que também tinha recebido o famoso CD e que havia decido não publicar o caso. Para não gerar curiosidade, optei em destruir o que tinha recebido.
Com a sensação de ter cumprido o papel que me cabe no latifúndio, pude dar mais atenção ao meu campeonato espanhol onde já não havia a possibilidade para reviravoltas, pois o Barcelona já tinha disparado na pontuação, sobrando apenas ao meu modesto escrete basco buscar uma vaga numa futura Copa dos Campeões (ETA, não era para estar soltando bomba?) Sem chance! Como essas crianças aprendem rápido as coisas. Vai muito do que ensinamos e do que eles ouvem por aí. A criação também colabora bastante. Num mundo cada vez mais capitalista, infelizmente as crianças crescem tendo como principal referência o dinheiro. Serem ricas no futuro! Pra que estudar, não é mesmo? Que Deus seja generoso e permita que um dia eu possa disputar uma partida de vídeo game com meus netos. Tem coisa mais gostosaaaaaaaaaa?

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junho 24, 2009

Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo X

Uma decisão danosa
Por Alberto Dines em 18/6/2009

Difícil avaliar o que é mais danoso: a crítica do presidente Lula à imprensa por conta das revelações sobre o comportamento do senador José Sarney (PMDB-AP) ou a decisão do Supremo Tribunal de eliminar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. São casos diferentes, porém igualmente prejudiciais à fluência do processo informativo. E exibem a mesma tendência para o sofisma, a ilusão da lógica.
Fiquemos com a decisão do STF. Embora irreversível, não é necessariamente a mais correta, nem a mais eficaz. A maioria do plenário seguiu o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, que se aferrou à velha alegação de que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Para derrubar esta argumentação basta um pequeno exercício estatístico: na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões.
No seu relatório, o ministro Gilmar Mendes também tenta contestar a afirmação de que profissionais formados em jornalismo comportam-se de forma mais responsável e menos abusiva. Data vênia, o ministro-presidente da Suprema Corte está redondamente enganado: nas escolas de jornalismo os futuros profissionais são treinados por professores de ética e legislação e sabem perfeitamente até onde podem ir.
É por isso que na Europa e Estados Unidos onde não existe a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, são as empresas jornalisticas que preferem os profissionais formados em jornalismo, justamente para não correrem o risco de serem processadas e punidas com pesadas indenizações em ações por danos morais.
O STF errou tanto no caso da derrubada total da Lei de Imprensa como no caso do diploma. E foi induzido pela mesma miopia.

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo IX

A liberdade das más razões
Por Janio de Freitas em 23/6/2009
(Reproduzido da Folha de S. Paulo, 21/06/09)

"Liberdade de expressão" não é uma expressão de liberdade, é uma fórmula cuja utilidade política está em encobrir limitações e condicionantes do direito de expressão. Umas necessárias à sociedade, outras impostas para preservação de domínio.
Magistrados e advogados abusaram do uso da expressão que sabem ser falaciosa, para chegar à extinção, pelo Supremo Tribunal Federal, da exigência de diploma específico para profissionais do jornalismo. A exigência, não nascida dos motivos repetidos no STF, foi um excesso problemático desde sua criação em 1969, mas nem por isso deixou de produzir um efeito muito saudável e nunca citado, no STF ou fora. Em lugar do diploma específico, a obrigatoriedade de algum curso universitário, não importa qual, seguida de um curso intensivo de introdução aos princípios e técnicas do jornalismo, seria a fórmula mais promissora para a melhor qualidade dos meios de comunicação.
É um argumento rústico a afirmação de que diploma obrigatório de jornalismo desrespeita a Constituição, por restringir o direito à liberdade de expressão. É falsa essa ideia de que o jornalismo profissional seja o repositório da liberdade opinativa. São inúmeros os meios de expressão de ideias e opiniões. E, não menos significativo, a muito poucos, nos milhares de jornalistas, é dada a oportunidade de expressar sua opinião, e a pouquíssimos a liberdade incondicional de escolha e tratamento dos seus temas. (A esta peculiaridade sua, a Folha deve a arrancada de jornal sobrevivente para o grande êxito).

A matéria-prima essencial do jornalismo contemporâneo não é a opinião, é a notícia. Ou seja, a informação apresentada com técnicas jornalísticas e, ainda que a objetividade absoluta seja um problema permanente, sem interferências de expressão conceitual do jornalista. A grande massa da produção dos jornalistas profissionais não se inclui, nem remotamente, no direito à liberdade de expressão. Há desvios, claro, mas a interferência de formas opinativas no noticiário serve, em geral, à opinião e a objetivos (econômicos ou políticos) da empresa. Neste caso há, sim, uma prática à liberdade de expressão, no entanto alheia ao jornalismo, aí reduzido a mera aparência de si mesmo.
Os colaboradores, não profissionais de jornalismo, são os grandes praticantes do direito de liberdade de expressão nos meios de comunicação. E nunca precisaram de diploma de jornalista. A extinção da exigência de diploma em nada altera as possibilidades, as condicionantes e as limitações da liberdade de expressão na produção do jornalismo. Altera o que chamam de mercado de trabalho para os níveis iniciais do profissionalismo. Para os níveis mais altos, há muito tempo as empresas adotaram artifícios para dotar suas redações de diplomados em outras carreiras que não o jornalismo. À parte a questão legal, o resultado é muito bom.
Com o diploma, extinto à maneira de um portão derrubado e dane-se o resto, o STF eliminou sem a menor consideração o efeito moralizante, não só para o jornalismo, trazido sem querer pela exigência de curso. Efeito sempre silenciado. Deu-se que os anos de faculdade e seu custo desestimularam a grande afluência dos que procuravam o jornalismo, não para exercê-lo, mas para obter vantagens financeiras, sociais e muitas outras. Tal prática sobreviveu à exigência do curso, porém não mais como componente, digamos, natural do jornalismo brasileiro. É lógico que as empresas afirmem critérios rigorosos para as futuras admissões, mas sem que isso valha como segurança de passar da intenção à certeza.
O julgamento do recurso antidiploma trouxe uma revelação interessante, no conceito que a maioria do Supremo e os advogados da causa mostraram fazer da ditadura. Segundo disseram, já a partir do relatório de Gilmar Mendes, o decreto-lei com a exigência de diploma era um resquício da ditadura criado, em 69, para afastar das redações os intelectuais e outros opositores do regime. Ah, como eram gentis os militares da ditadura. Repeliram a violência e pensaram em uma forma sutil, e legal a seu modo, de silenciar os adversários nos meios de comunicação, um casuísmo constrangido.
Nem que fosse capaz de tanto, a ditadura precisaria adotá-lo. Sua regra era mais simples: a censura e, se mais conveniente, a prisão.
O julgamento no STF dispensou a desejável associação entre direito à liberdade de expressão e, de outra parte, recusa a argumentos inverazes. A boas razões preferiu a demagogia.

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VIII

Qualidade na informação? Para quê?
Por Ubirajara Oliveira em 23/6/2009

Sou jornalista. Isso bem antes de encarar quatro longos anos de faculdade. Comecei na comunicação profissional em 1991.
Ao longo destes 18 anos de profissão, vivi a comunicação e observei como a informação é instrumento de libertação, com consequente maior participação popular no contexto social.
A exigência do diploma e a vontade de me aprimorar me conduziram aos bancos da faculdade.
Foram quatro anos de dedicação, sacrificando a família, a vida e, em várias ocasiões, a saúde.
Hoje sou surpreendido com o julgamento do STF. Sem entrar no mérito da questão, pergunto: o que faço agora com o meu diploma? E o tempo e dinheiro investidos?
Mais uma vez, os barões da comunicação impõem o que querem em nome de um jornalismo rendido ao poder econômico que vive de apresentadores biônicos e estrelas da hora. Qualidade na informação? Pra quê? Basta um jornal com uma mulher pelada na primeira capa e pronto!
Quanto a mim, vou continuar e quem sabe ano que vem volto para os bancos da universidade, desta vez para me aventurar num curso de História (?).
Como já dizia o poeta: "Brasil, mostra tua cara. Quero ver quem paga pra gente ser assim."

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VII

STF atende ao pedido das grandes empresas
Por Hamilton Octavio de Souza em 23/6/2009
(Reproduzido do site da revista Caros Amigos, 18/06/09)

O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar da regulamentação da profissão de jornalista a exigência de diploma específico de curso superior de jornalismo. Essa exigência existe desde a regulamentação de 1969. Passou a vigorar em 1971. Nunca foi limitação para a liberdade de expressão e nunca impediu ninguém de colaborar e participar das atividades jornalísticas e dos meios de comunicação. Os jornais e as revistas estão cheios de articulistas não-jornalistas. É só ver os colaboradores da página 2 da Folha de S. Paulo: Antonio Ermírio de Moraes, Delfim Netto, Emílio Odebrecht, Marina Silva, Cesar Maia etc...
A exigência tem servido para definir o perfil da categoria profissional, quem vive do trabalho jornalístico, quem tem no jornalismo a sua atividade principal, quem tem vínculo empregatício como jornalistas. Para essa categoria, a exigência do diploma foi uma conquista importante - na medida em que estabeleceu área específica de estudo, reflexão e pesquisa, aperfeiçoamento técnico e comprometimento ético e político. Contribuiu para elevar o nível intelectual e cultural da categoria - de maneira geral, apesar dos cursos ruins e picaretas (como em todas as áreas do ensino superior público e privado).

Há anos que as empresas jornalísticas fazem campanha contra a exigência do diploma, basicamente pelos seguintes motivos: 1) Ficam liberadas para contratar quem bem entenderem no grande exército de reserva (desemprego de mais de 30% entre os jovens de 18 e 25 anos); 2) Aumentam a pressão para rebaixar ainda mais os salários, sem o menor respeito aos pisos salariais conquistados pela categoria profissional; 3) Podem ampliar o esquema de super-exploração dos trabalhadores do jornalismo (sem vínculo, PJ, frila fixo, produção para vários veículos, não pagamento de direitos autorais etc), enfim, podem fazer no setor da comunicação o que fazem com a terceirização da mão de obra nos call center da vida; 4) Podem aumentar o controle ideológico de seus trabalhadores jornalistas sem conflitos éticos e compromissos sociais (os jornalistas, queiram ou não, têm uma noção mais próxima do jornalismo como serviço de interesse público - do que interesse privado dos grupos econômicos).
Portanto, a derrubada do diploma é antes de mais nada uma vitória do capital. O que fazer?
O jornalismo brasileiro tem mais de 200 anos de história. A categoria profissional se reconhece como tal há mais de 80 anos. O sindicato dos jornalistas de São Paulo foi fundado em 1937. Antes da exigência do diploma, a categoria já havia conquistado a jornada de trabalho (5 horas + 2 horas extras = 7 horas), o piso salarial (que já foi de seis salários mínimos) e outros benefícios profissionais. Isso foi feito com luta. A defesa das conquistas da categoria depende exclusivamente da mobilização, organização e combatividade da própria categoria. Nada mais do que isso.
A exigência do diploma durou 40 anos. Contribuiu para consolidar o profissionalismo da categoria, mas também foi um grande estímulo ao aparecimento dos cursos de picaretagem - as verdadeiras arapucas do ensino superior - que se aproveitaram dessa "reserva de mercado de trabalho" para ganhar dinheiro (lucro) e inundar a profissão de pessoas despreparadas e não comprometidas com o papel transformador do jornalismo.
A não exigência do diploma coloca um novo desafio para os cursos de Jornalismo: conquistar o seu próprio espaço na sociedade e a sua própria inserção no mercado de trabalho profissional. As boas escolas, os bons cursos continuarão como referência do jornalismo e continuarão formando bons jornalistas para a sociedade brasileira.
Ainda é preciso ver qual será a exigência para o registro da profissão, se haverá ou não registro profissional. Mas, de qualquer maneira, mais do que nunca, agora, os cursos de jornalismo precisam deixar claro a que vieram, quais são as suas virtudes na formação de jornalistas, quais são as suas visões de mundo e do jornalismo que a sociedade brasileira realmente necessita.
O debate está aberto. Não dá para fugir dele...

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo VI

Liberdade de imprensa e de informação estão comprometidas
Por Jorge Fernando dos Santos em 23/6/2009

A anulação do Decreto-Lei 972/69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode não representar um mal em si, mas com certeza causa muita polêmica. Afinal, se para ser repórter não é preciso diploma, por que alguém deveria frequentar a faculdade para se tornar advogado ou para disputar uma vaga de juiz? Não bastaria conhecer a Constituição Federal, o Código Penal e as leis ordinárias para exercer a função com a devida competência?
Teoricamente, exigir diplomas de juristas também contraria o senso democrático e os princípios da igualdade social. Todo mundo sabe que a justiça brasileira é demasiadamente cara, desigual e elitista. Enquanto um pobre é condenado por roubar um pote de margarina num supermercado, o rico que lava dinheiro ou pratica crimes do colarinho branco pode gozar de plena liberdade sem nem mesmo ser algemado.

Afirmar que a profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade é ignorar a história recente do mau exercício da profissão. Em todo o mundo, muita gente tem recorrido à Justiça por se sentir caluniada ou difamada pela chamada "imprensa marrom". É só lembrar o caso da Escola Base de São Paulo, cujos donos foram injustamente acusados de um crime que não cometeram e tiveram suas vidas arruinadas.
Na Europa, recentemente, um cidadão português processou vários jornais depois de ser apontado como suspeito de ter sequestrado a menina britânica Madeleine. O curioso é que quando a imprensa erra geralmente publica a retratação numa notinha de pé de página que quase ninguém lê. E se alguns diplomados agem dessa forma, que dirá os sem-diploma, que pela ausência de formação especializada pouco sabem sobre ética e responsabilidade?
Cozinheiro e jornalista no mesmo nível
Ora, ora, ora! O problema do jornalismo não era o diploma. Embora existam diplomados incapazes de exercer a profissão com a devida competência em qualquer ramo de negócio, o fato é que a lei não exigia formação específica de articulistas e colaboradores. O diploma era necessário, sim, para o exercício pleno de atividades restritas à reportagem e à edição de notícias. Ao médico, por exemplo, sempre foi permitido assinar artigos sobre medicina. Da mesma forma, um chef de cozinha escreve receitas e um cidadão comum se manifesta nas seções de opinião.
Argumentar que o diploma tolhia a liberdade de informação é o mesmo que culpar os jornalistas pelo fato de alguns donos de jornais terem compromissos obscuros com o poder econômico ou com políticos de idoneidade duvidosa. Num país onde o analfabeto pode votar e até se eleger deputado ou presidente da República, diploma nenhum haveria mesmo de fazer falta. Convém ressaltar que a linha editorial do noticiário é estabelecida pelos patrões, quase nunca pelos jornalistas. Ao contrário do que dizem, o fim do diploma compromete a liberdade de imprensa e o livre exercício da informação.
Do ponto de vista prático, devemos reconhecer que o jornalista já nasce jornalista. Curiosidade e sede de conhecimento são as suas principais características. A passagem pela faculdade se faz necessária para abrir seus horizontes às particularidades da profissão, acrescentando conhecimentos de sociologia, história, ética, estética, técnicas de redação e teoria da comunicação. Uma faculdade que vende diplomas ou que despeja no mercado centenas de profissionais despreparados deveria simplesmente ser fechada pelo Ministério da Educação. No entanto, esse tipo de prática não se restringe às comunicações.
O problema da decisão do STF é que o assunto não foi devidamente discutido com a sociedade. Não foi feito um plebiscito, uma pesquisa de opinião pública ou mesmo um seminário com a presença de patrões e trabalhadores do setor. O curso de Jornalismo poderia, por exemplo, se transformar numa pós-graduação. Mas como, se agora nem é preciso ter um curso superior para exercer a profissão? Cozinheiro e jornalista estão no mesmo nível, oferecendo riscos semelhantes ao público. Se o primeiro pode envenenar a freguesia com um atum estragado, o segundo pode destruir reputações. Devo dizer que não tenho nada contra cozinheiros, mas não posso ser comparado a eles simplesmente porque não sei cozinhar e acredito que boa parte deles não sabe escrever.
Abrindo as redações aos aventureiros
Há poucos dias também sepultaram a Lei de Imprensa, que regulamentava a responsabilidade da mídia no país. Aliás, cabe abrir um parêntese: o jornalismo faz parte da mídia, mas a mídia não se resume ao jornalismo. Nos Estados Unidos, por exemplo, é vetado o monopólio das comunicações. O empresário tem que escolher entre ser dono de um grande jornal ou de uma rede de televisão. No Brasil, desde os tempos do poderoso capitão Chateau, quanto mais, melhor. E o mais curioso é que ninguém discute o assunto.
Os donos de jornais e de emissoras de rádio e TV certamente acreditam que a decisão do Supremo beneficia seus interesses. Afinal, sem a exigência do famigerado diploma, podem empregar quem bem entenderem, condenando ao esquecimento 40 anos de lutas sindicais pela regulamentação da profissão e pela fixação de salários justos para uma categoria que teve papel fundamental na redemocratização do país.
Se a remuneração e o respeito profissional já deixavam a desejar, as coisas tendem a piorar daqui para a frente. Se a qualidade dos periódicos brasileiros tem caído a olhos vistos, sobretudo depois do advento da internet, a não exigência do diploma de jornalista joga uma pá de cal sobre o exercício digno da profissão e abre as redações aos aventureiros.

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo III

Muito barulho por nada
Por Carlos Brickmann em 18/6/2009

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969. Que é que diz este decreto? Citemos seu início:
Decreto-Lei n º 972, de 17 de outubro de 1969
Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.
Enfim, há muita gente chateada por ter perdido a liberdade gentilmente concedida pelos senhores ministros integrantes da Junta Militar que governava o país (e que, na ocasião, rejeitavam o nome de Junta Militar: queriam ser conhecidos como "ministros militares no exercício provisório dos poderes da Presidência da República". O deputado Ulysses Guimarães simplificou a denominação: imortalizou-os como "Os Três Patetas").

Mas o tal decreto-lei cuja extinção tantos agora lamentam já foi extinto há muitos anos. Profissionais oriundos de outras áreas, como Arnaldo Jabor, Diego Mainardi, Emir Sader, trabalham sem problemas, e há muito tempo, em órgãos de imprensa. E o decreto-lei não faz falta – a não ser para os que cursaram faculdade de jornalismo em busca do diploma, e não do conhecimento.
Muitos protestam por ter gasto dinheiro numa faculdade cujo diploma se tornou desnecessário, ou por ter perdido anos de sua vida no estudo. Estão errados: exercer o jornalismo exige conhecimento, não um canudo de papel com o nome escrito em letras góticas. Se a faculdade de jornalismo der este conhecimento, terá cumprido sua missão, terá dado retorno ao investimento de tempo e de dinheiro. Quem exerce dignamente a profissão de jornalista, com ou sem diploma, jornalista é.
Não é preciso reservar mercado para quem tiver condições de competir no mercado. O Fernando Gabeira jamais precisou de diploma; o Ricardo Kotscho também não. Para quem quiser ser um bom jornalista bastam os conhecimentos adquiridos dentro ou fora da faculdade. Quanto ao diploma, podem até esquecer-se de ir buscá-lo.
É curioso que ninguém tenha dito, desta vez, que os patrões lutaram pela revogação do decreto-lei 972 para poder pagar menores salários. Conheço o Fernando Gabeira e o Ricardo Kotscho desde a década de 1960; os dois sempre estiveram entre os maiores salários da Redação, em todos os veículos em que trabalharam. E não se diga que os não-formados são os preferidos dos patrões porque sua ética é mais flexível. Os dois exemplos citados funcionam também aqui.
O problema, acredito, é que o Brasil se acostumou às regulamentações. Aqui tivemos lei de imprensa e censura à imprensa antes de termos imprensa. Tivemos generais comandando a extração de petróleo antes que petróleo houvesse para ser extraído (e, de passagem, incomodando pioneiros que queriam trabalhar, como Monteiro Lobato). Nos Estados Unidos, existem faculdades de jornalismo, mas o diploma não é obrigatório. E, embora toda a nossa formação jornalística se baseie na americana, não prescindimos das ordenações que pretendem tudo regulamentar, e que lá não existem.
Ah, os regulamentos! Pois não é que os mesmos oficiais-generais que generosamente regulamentaram o exercício da profissão de jornalista cuidaram também de regulamentar o que os jornalistas poderiam publicar? Um texto engraçadíssimo, que vale a pena pesquisar, é o de regulamentação das revistas de mulher pelada. Está escrito que, nas fotos, poderia aparecer um mamilo nu; dois, não. Mas, se a foto fosse feita com camiseta molhada, ambos os mamilos poderiam aparecer através do tecido. Pelos púbicos, nem pensar. E ficavam proibidas as fotos de nádegas frontais.
Alguém já terá visto nádegas frontais?

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo II

A liberdade de expressão e o diploma
Por Maurício Tuffani em 16/9/2008
(Reproduzido do blog Laudas Críticas)

Entre as diversas contestações aos meus artigos sobre a obrigatoriedade da formação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão, raras foram as que trouxeram novos elementos para o debate em torno desse assunto. Entre essas exceções, destaco o artigo "Liberdade de expressão e regulamentação profissional", do jornalista José Carlos Torves, publicado em 26/08/2008 no Observatório da Imprensa.
Torves foi presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e atualmente é diretor do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). Nesse seu artigo, ele apresenta uma rica descrição dos bastidores das discussões entre sindicalistas e representantes do governo anteriores à promulgação do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969, por meio do qual foi regulamentada a profissão de jornalista no Brasil com a exigência da formação superior específica.
Vale a pena ler o artigo. Torves narra os vaivéns das reivindicações da Fenaj junto ao governo e desmistifica de forma convincente a idéia de que teria sido um presente da Junta Militar para os sindicalistas o decreto-lei baixado naquele período em que o vice-presidente da República foi impedido de assumir a Presidência, o Congresso Nacional estava fechado e o país era governado com base no Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968.
Nesse mesmo artigo, o jornalista gaúcho faz importantes considerações sobre o histórico de cerca de 80 anos de mobilização em prol da regulamentação profissional e da obrigatoriedade do diploma. Além disso, ele contesta, e com razão, o argumento contrário a essa exigência com base no fato de que muitos cursos de jornalismo são de baixo nível: "O que nos compete, enquanto cidadãos, é a cobrança e a fiscalização do Estado para que tenhamos cursos de qualidade".

A controvérsia
Um dos diferenciais positivos do artigo do diretor da Fenaj em relação à quase totalidade dos defensores da obrigatoriedade brasileira do diploma de jornalismo está em não fugir à realidade da regulamentação profissional em outros países. Ao reconhecer que o Brasil é um dos poucos países do mundo a manter tal requisito, Torves ressalta que "o que se deve questionar é se essa exigência é boa ou ruim, uma vez que as sociedades não estruturam seus corpos legais e jurídicos simplesmente copiando o que há nos outros países".
No entanto, minha tese é a da não razoabilidade dessa obrigatoriedade, e ela foi devidamente referenciada no Recurso Extraordinário 511961, do Ministério Público Federal de São Paulo, que ensejou Ação Cautelar 1.406, da Procuradoria Geral da República, para a qual foi concedida pelo STF liminar que suspendeu a exigência do diploma em 16/12/2006.
O argumento central dessa tese é que a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos ético e técnicos. Uma explicação sobre isso foi mostrada recentemente de forma resumida neste blog na postagem "Os defensores do diploma e seus debates imaginários", de 08/08/2008.
Por mais meritórios que sejam, os argumentos de Torves com base nas ações e manifestações de importantes jornalistas e professores desde a primeira metade do século 20 não refutam essa tese. Nunca é demais apresentar citações ou outros argumentos, como faz o jornalista gaúcho. Eu também o faço em relação aos meus argumentos sobre a obrigatoriedade do diploma – inclusive tenho compilado diversas citações com essa finalidade neste blog. (Ver dossiê "Diploma de jornalismo e regulamentação"). Mas fazer isso sem examinar e contestar os argumentos contrários implica incorrer naquilo em lógica se chama de falácia do argumento da autoridade, definida por Irving Copi como o recurso "ao sentimento de respeito que as pessoas alimentam pelos indivíduos famosos – para granjear a anuência de uma determinada conclusão." (Irving Copi. Introdução à Lógica. Tradução de Álvaro Cabral. São Paulo: Mestre Jou, 1974, pág. 81).
Nunca tiveram contestação os argumentos centrais apresentados pela primeira vez há pouco mais de três anos em meu artigo "Diploma de jornalismo", publicado em 24/06/2005 na revista Consultor Jurídico e também em 27/06/2005 no Observatório da Imprensa. Isso não significa necessariamente que eles sejam incontestáveis – pretensão essa que não existe –, mas demonstra a falta de disposição para o debate por parte dos defensores da obrigatoriedade do diploma, principalmente daqueles que são acadêmicos da área de teoria do jornalismo.
Muitos dos defensores da obrigatoriedade do diploma de jornalismo têm alegado que ela foi recepcionada pela Constituição Federal de 1989 com base na interpretação conjunta do inciso IX do artigo 5º ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença") e do inciso XIII ("é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer").
Porém, não há razoabilidade em vincular as qualificações para a profissão à obrigatoriedade estabelecida pelo decreto-lei de 1969 se, além das razões apresentadas pelo Ministério Público Federal, a formação superior específica em jornalismo não é condição necessária nem condição suficiente para o exercício dessa profissão com base em seus preceitos éticos e técnicos, conforme a tese exposta em meu artigo de 2005.
Opinião e expressão
Outro diferencial do artigo de Torves é o de não incorrer no desgastado expediente de reduzir o tema da liberdade de expressão ao seu aspecto particular da liberdade de opinião. Esse argumento, que tem sido repetido ad nauseam por muitos defensores da obrigatoriedade do diploma, não tem nada a ver com os termos do Recurso Extraordinário a ser votado no STF. Desse modo, eles têm insistente e desnecessariamente afirmado que a manifestação de opiniões na imprensa se dá por meio de artigos de colaboradores e em espaços criados especialmente para esse fim, e não por meio de reportagens, que é atribuição de jornalistas.
Independentemente desse equívoco de sindicalistas e muitos professores brasileiros, a exigência do Decreto-lei 972 está em desacordo não só com a tese de sua não razoabilidade acima apresentada, mas também com princípios explicitamente expressos em acordos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos:
"Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
"Convenção Americana Americana de Direitos Humanos. Artigo 13.
Liberdade de Pensamento e de Expressão
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
a) o respeito aos direitos ou à reputaçào das demais pessoas; ou
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."
É com base nessa concepção mais ampla de liberdade de expressão que foram formulados em 2006 os argumentos do Recurso Extraordinário pela da procuradora da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, assim como a Ação Civil Pública de 2001 por seu colega André de Carvalho Ramos. Da mesma forma, também se baseou nessa mesma concepção a sentença favorável a essa ação concedida em 2003 pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Significado maior
No que se refere à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que foi ratificada em 1992 pelo Executivo (Decreto nº 678) e pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 27), vale lembrar não só para nossos sindicalistas e professores de jornalismo, mas também para muitos juristas que têm se pronunciado em favor da obrigatoriedade do diploma, os seguintes termos da ementa do Decreto Legislativo nº 89, de 1998:
"Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional."
Foi justamente em relação à exigência de diploma para o exercício do jornalismo que em 1985, por manifestação unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, foi considerada incompatível com a Convenção a lei nº 4.420, de 22/09/1969, da Costa Rica, que também exigia diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Esse foi o desfecho do processo iniciado na Justiça daquele país pelo jornalista norte-americano Stephen Schmidt, que desde 1971 vinha sendo cerceado pelo governo da Costa Rica por exercer a profissão sem ser formado em jornalismo. (To License a Journalist? – A landmark decision in the Schmidt Case. The opinion of the Inter-American Court of Human Rights. Nova York: Freedom House, 1986.) Após o fracasso em todas as instâncias judiciais costarriquenhas, Schmidt recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo parecer foi o seguinte:
"Corte Interamericana de Derechos Humanos, Opinión Consultiva OC-5/85, 13 de Noviembre de 1985.
La corte es de opinión:
Primero, por unanimidad, que la colegiación obligatoria de periodistas, en cuanto impida el acceso de cualquier persona al uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse o para transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos.
Segundo, por unanimidad, que la Ley nº. 4420 de 22 de setiembre de 1969, Ley Orgánica del Colegio de Periodistas de Costa Rica, objeto de la presente consulta, en cuanto impide a ciertas personas el pertenecer al Colegio de Periodistas y, por consiguiente, el uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse y transmitir información, es incompatible con el artículo 13 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos".
A concepção do direito de liberdade de expressão que está em pauta no STF tem, portanto, um significado muito maior que aquele insistentemente repetido por muitos sindicalistas e professores de jornalismo. Trata-se de um direito que não pertence apenas à categoria dos jornalistas, mas a toda a sociedade.

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Fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo I

Quem tem legitimidade para defender a liberdade de imprensa?
Por Alberto Dines em 23/6/2009

Antes de discutir a questão do diploma é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.
No recurso interposto pelo Ministério Público Federal, o SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Estado de S. Paulo) aparece como assistente simples. A participação do MPF nesta questão é inédita e altamente controversa, tanto assim que o ministro Gilmar Mendes abandonou, numa parte substanciosa do seu relatório, o mérito da questão para justificar a inopinada aparição do órgão público numa questão difusa e doutrinal, suscitada aleatoriamente, sem qualquer fato novo ou materialização de ameaça.
Imaginemos que os juristas e o próprio MPF acabem por convencer a sociedade brasileira da legitimidade de sua intervenção. Pergunta-se então: tem o SERTESP credibilidade para defender uma cláusula pétrea da Carta Magna que sequer estava ameaçada? Quem conferiu a este sindicato de empresários o diploma de defensor do interesse público? Quem representa institucionalmente – a cidadania ou as empresas comerciais, concessionárias de radiodifusão, sediadas em S. Paulo?
Na condição de concessionárias, as afiliadas da SERTESP são dignas de fé, têm desempenho ilibado? Nunca infringiram os regulamentos do poder concedente (o Estado brasileiro) que se comprometeram a obedecer estritamente? Respeitam a classificação da programação por faixa etária? As redes de rádio e TV com sede no estado de São Paulo porventura opõem-se ou fazem parta da despudorada e inconstitucional folia de concessões a parlamentares?
Se este sindicato regional de empresas claudica em matéria cívica e não tem condições de apresentar uma folha corrida capaz de qualificá-lo como defensor da liberdade de expressão, por que não foram convocadas as entidades nacionais? Onde está a ABERT e a sua dissidência, a ABRA? Brigaram?
E por que razão a ANJ (Associação Nacional de Jornais) de repente começou a aparecer como co-patrocinadora do recurso contra o diploma depois da vitória na votação? A carona tardia teria algo a ver com as notórias rivalidades dentro do bunker patronal? Essas rivalidades empresariais não colocam sob suspeita o mandato de guardiã da liberdade que o SERTESP avocou para si?
Grupo minoritário se sobrepõe à cidadania
De qualquer forma evidenciou-se que numa sociedade democrática, diversificada e pluralista a defesa da Constituição não pode ser transferida para um grupo minoritário (o SERTESP) dentro de um segmento (o dos empresários de comunicação) dilacerado por interesses conflitantes e nem sempre os mais idealistas.
O Ministério Público Federal, como órgão do Estado brasileiro, para levar a bom termo a Ação Civil Pública, deveria ter organizado audiências públicas para ouvir as demais partes. Contentou-se em acionar a ré (a União) e suas assistentes simples (a Fenaj e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, ambas com atuações abaixo do sofrível). Contentou-se com os interesses das corporações e deixou de lado a oportunidade de renovar e aprimorar o ensino do jornalismo.
Não se sabe o que efetivamente pensam os leitores, ouvintes e telespectadores sobre a questão do diploma e, principalmente, sobre as excentricidades do julgamento. Os jornais têm registrado algumas cartas simbólicas sobre o diploma em si para fingir neutralidade e passam ao largo dos demais aspectos.

Articulistas calados
O que chama a atenção é que nos cinco dias seguintes à decisão da suprema corte (edições de quinta-feira, 18/6, até segunda-feira, 22/6) dos 28 espaços diários reservados a articulistas regulares e colaboradores eventuais nos três principais jornalões apenas um jornalista manifestou-se de forma inequívoca a favor da manutenção do status quo. Dos 140 consagrados nomões que se revezaram todos os dias ao longo de quase uma semana, só Janio de Freitas (Folha de S. Paulo, domingo, 21/6) reagiu aos triunfantes editoriais da grande imprensa comemorando a morte do dragão da maldade, a obrigatoriedade do diploma.
Miriam Leitão, Gilberto Dimenstein e João Ubaldo Ribeiro discordaram da cortina de silêncio imposta pela ANJ, por meio dos comandos das redações, e não permitiram que o assunto fosse engavetado. Parabéns. Mas não se manifestaram a respeito da obrigatoriedade. Não quiseram ou não puderam.
A festa libertária acabou convertida numa festa liberticida. O cidadão recebeu um razoável volume de material noticioso e reflexivo, porém linear, esvaziado de qualquer elemento crítico ou, pelo menos, questionador.
Neste grande festival de hipocrisias, a imprensa aposenta o bastão de Quarto Poder e assume-se abertamente como lobby empresarial. Já o STF, obcecado pela idéia de tornar-se um petit-comité legislativo, no lugar de converter-se em coveiro do autoritarismo, é apenas o parteiro de um novo mandonismo cartorial.
***
Nessas notas preliminares, ainda antes de entrar no mérito da questão do diploma, é preciso embrenhar-se na remissão histórica. Parte deles está mencionada em O Papel do Jornal, Uma Releitura (Summus Editorial).
No apêndice "O jornalismo na Era do Cruzado e a cruzada contra o diploma de jornalista", datado de 27/5/1986 (5ª edição, pp. 147-157, repetido nas edições seguintes), estão registrados os primeiros lances da história cujo desenlace ocorreu agora, mais de duas décadas depois.
A extinção da obrigatoriedade do diploma foi concebida nos primórdios da ANJ (1980), depois da malograda greve de 1979, quando os acionistas das empresas de jornalismo finalmente sentaram-se à mesa para traçar um projeto de longo prazo para o setor.
Sob o pretexto de renovar as redações e prepará-las para o fim do regime militar, a Folha de S. Paulo capitaneou um movimento para acabar de facto com a regulamentação da profissão. A primeira manifestação pública desta cruzada foi protagonizada por Boris Casoy, então colunista da Folha, na última página da Veja.
Constituição de 88
Em 1985, quando a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (planejada por Tancredo Neves e implementada por José Sarney) começou a preparar uma espécie de rascunho para a nova Carta Magna, o jornalista Mauro Santayana, na qualidade de Secretário Executivo, vazou para a Folha a informação de que nele constava um item que acabaria com a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. A intenção de Santayana era conseguir as boas graças da Folha, sempre arredia à Comissão de Sábios.

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abril 30, 2009

Lei de Imprensa

Entre o avanço e o retrocesso
Por Alberto Dines
(Comentário para o programa radiofônico do OI, 30/4/2009)

Não é apenas o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que está empenhado em extinguir o que sobrou da Lei de Imprensa. Também o patronato jornalístico andou seriamente envolvido com a mesma causa, evidentemente por razões diferentes. Mas, no intervalo de 30 dias entre as duas votações no Supremo Tribunal Federal, ficou evidente que os jornalões arrefeceram o seu entusiasmo.
Pesou a opinião de juristas de importantes como Miguel Reale Jr. e Manuel Alceu Afonso Ferreira, que mostraram o perigo de sepultar os 55 artigos que restaram do estatuto original da famigerada Lei de Imprensa sem se dispor de um instrumento legal substituto.
Assim, todas as questões terão que ser resolvidas com base no Código Penal – que jamais foi xingado de "entulho autoritário", porém ostenta em seu DNA as marcas inconfundíveis do Estado Novo, criado que foi em dezembro de 1940 pelo reacionaríssimo ministro da Justiça de então, Francisco Campos.
Soluções injustas
A votação marcada para quinta-feira (30/4) no STF não mereceu da grande imprensa qualquer destaque. Nos últimos dias Miro Teixeira ficou sozinho porque as empresas jornalísticas estavam mais incomodadas com a existência de uma lei especifica para a imprensa do que com o estabelecimento de uma estrutura legal genuinamente democrática.
Resultado: caso a Lei de Imprensa seja totalmente extinta, aposentada, no lugar de avanço poderemos ser levados ao retrocesso.
Fascinados por símbolos politicamente corretos muitas vezes somos levados a adotar soluções moralmente injustas.

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